Seguro RC-V: Obrigatoriedade, aplicações e novas regras para o transporte rodoviário de cargas
- arte645
- 8 de set.
- 2 min de leitura
## *Novas exigências da ANTT para o transporte rodoviário de cargas*
Em *2 de setembro de 2025, a **ANTT* publicou a *Portaria nº 27/2025, trazendo mudanças importantes para o setor de transporte rodoviário de cargas. A partir de agora, **todos os transportadores, inclusive autônomos, **devem comprovar a contratação dos seguintes seguros obrigatórios*:
* *RCTR-C* → Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (danos à carga transportada);
* *RC-DC* → Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (roubos, furtos e desvios);
* *RC-V* → Responsabilidade Civil do Veículo (danos corporais e materiais causados a terceiros).
A comprovação poderá ser feita *presencialmente* ou, *a partir de 10/03/2026, será feita **automaticamente* por meio de integração digital entre seguradoras e ANTT.
> *Fonte:* ANTT – Portaria nº 27/2025 / [cnseg.org.br](https://cnseg.org.br).
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## *O que é o Seguro RC-V e para que serve*
O *Seguro RC-V* (Responsabilidade Civil do Veículo) passou a ser *obrigatório* para todos os veículos de transporte de cargas e foi regulamentado pela *SUSEP* como *Ramo 59 – Grupo 06 Transportes*.
Essa cobertura garante proteção contra *danos causados a terceiros* em acidentes envolvendo veículos de carga, incluindo:
* *Danos corporais* → lesões, invalidez ou morte;
* *Danos materiais* → veículos, muros, construções, postes e sinalizações;
* *Danos provocados pela carga* → quedas, derramamentos ou desprendimentos.
Além disso, o RC-V oferece *apoio jurídico* e *assistência especializada*, trazendo mais segurança e confiabilidade para transportadoras, embarcadores e motoristas autônomos.
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## *Impactos financeiros e importância do RC-V*
De acordo com a *Confederação Nacional do Transporte (CNT), os prejuízos com **acidentes rodoviários envolvendo caminhões e cargas* ultrapassam *R\$ 8 bilhões por ano* no Brasil.
Com a obrigatoriedade do RC-V, a expectativa é *reduzir litígios, **minimizar perdas financeiras* e *garantir indenizações rápidas e adequadas* para terceiros prejudicados.
> *Fonte:* Tecnologística e CNT.
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## *Por que contratar o RC-V com a Satre Seguros*
* *Cumprimento da lei* → exigência para emissão e renovação do *RNTRC*;
* *Proteção financeira* → evita prejuízos com indenizações de alto valor;
* *Credibilidade no mercado* → empresas que mantêm o RC-V atualizado demonstram responsabilidade e solidez;
* *Facilidade na averbação* → integração digital simplifica os processos junto à ANTT.
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