RC-V ou RCF-V: qual seguro é acionado primeiro em um acidente?
- arte645
- há 27 minutos
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Com a obrigatoriedade do RC-V para o transportador rodoviário de cargas, uma dúvida passou a ser muito comum entre transportadoras que já possuem RCF-V no seguro de frota:
Em caso de acidente com danos a terceiros, qual seguro deve ser acionado primeiro?
A resposta depende principalmente de uma condição: o veículo estava ou não em atividade de transporte?
Caminhão carregado: RC-V é o primeiro risco
Quando o veículo estiver em atividade de transporte de carga e o acidente estiver enquadrado nas condições do seguro obrigatório, o RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo) atua como seguro de primeiro risco.
O RC-V foi criado especificamente para proteger o transportador em relação a danos causados a terceiros pelo veículo ou pela carga durante a atividade de transporte.
Ele contempla, conforme contratação e regulamentação:
* danos corporais;
* danos materiais;
* danos morais;
* custos de defesa.

Se o prejuízo ultrapassar o limite disponível no RC-V, o RCF-V da frota poderá atuar como segundo risco, complementando a indenização, desde que exista cobertura e limite contratados para essa situação.
Veículo em atividade de transporte:
RC-V → 1º risco
RCF-V → 2º risco/complementar
E quando o caminhão está descarregado?
Quando o veículo não estiver em atividade de transporte abrangida pelo RC-V, o seguro obrigatório pode não ser aplicável ao evento.
Nesse cenário, o RCF-V contratado na apólice de frota pode assumir o primeiro risco, observadas as condições da apólice.
Veículo fora da atividade de transporte:
RCF-V → 1º risco
Essa distinção é importante porque mostra que o novo RC-V não necessariamente substitui o RCF-V da frota.
Como a seguradora identifica se o veículo estava em transporte?
Na regulação do sinistro, poderão ser analisados documentos como CT-e, MDF-e, averbação, documentos da carga, Boletim de Ocorrência e relato do motorista, entre outros elementos da operação.
É essa análise que ajudará a determinar a dinâmica do acidente e qual cobertura deverá responder.
RC-V x RCF-V: atenção aos limites
Outra diferença importante está nos limites contratados.
O RC-V obrigatório possui parâmetros mínimos definidos pela regulamentação. Já o RCF-V da frota pode ser contratado com limites maiores e personalizados, conforme a necessidade da transportadora e as condições oferecidas pela seguradora.
Por isso, uma transportadora não deve simplesmente retirar o RCF-V da frota após contratar o RC-V.
O ideal é verificar como as duas coberturas se complementam.
Sua transportadora está corretamente protegida?
Com as novas regras do RC-V, RCTR-C e RC-DC, não basta apenas possuir as apólices obrigatórias. É importante analisar limites, condições e a integração entre o RC-V obrigatório e o RCF-V da frota.
A SATRE Seguros é especializada em seguros de transportes e auxilia transportadoras na estruturação dessas coberturas.
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