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RC-V ou RCF-V: qual seguro é acionado primeiro em um acidente?

  • arte645
  • há 27 minutos
  • 2 min de leitura

Com a obrigatoriedade do RC-V para o transportador rodoviário de cargas, uma dúvida passou a ser muito comum entre transportadoras que já possuem RCF-V no seguro de frota:


Em caso de acidente com danos a terceiros, qual seguro deve ser acionado primeiro?


A resposta depende principalmente de uma condição: o veículo estava ou não em atividade de transporte?


Caminhão carregado: RC-V é o primeiro risco


Quando o veículo estiver em atividade de transporte de carga e o acidente estiver enquadrado nas condições do seguro obrigatório, o RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo) atua como seguro de primeiro risco.


O RC-V foi criado especificamente para proteger o transportador em relação a danos causados a terceiros pelo veículo ou pela carga durante a atividade de transporte.


Ele contempla, conforme contratação e regulamentação:


* danos corporais;

* danos materiais;

* danos morais;

* custos de defesa.



Se o prejuízo ultrapassar o limite disponível no RC-V, o RCF-V da frota poderá atuar como segundo risco, complementando a indenização, desde que exista cobertura e limite contratados para essa situação.


Veículo em atividade de transporte:

RC-V → 1º risco

RCF-V → 2º risco/complementar


E quando o caminhão está descarregado?


Quando o veículo não estiver em atividade de transporte abrangida pelo RC-V, o seguro obrigatório pode não ser aplicável ao evento.


Nesse cenário, o RCF-V contratado na apólice de frota pode assumir o primeiro risco, observadas as condições da apólice.


Veículo fora da atividade de transporte:

RCF-V → 1º risco


Essa distinção é importante porque mostra que o novo RC-V não necessariamente substitui o RCF-V da frota.


Como a seguradora identifica se o veículo estava em transporte?


Na regulação do sinistro, poderão ser analisados documentos como CT-e, MDF-e, averbação, documentos da carga, Boletim de Ocorrência e relato do motorista, entre outros elementos da operação.


É essa análise que ajudará a determinar a dinâmica do acidente e qual cobertura deverá responder.


RC-V x RCF-V: atenção aos limites


Outra diferença importante está nos limites contratados.


O RC-V obrigatório possui parâmetros mínimos definidos pela regulamentação. Já o RCF-V da frota pode ser contratado com limites maiores e personalizados, conforme a necessidade da transportadora e as condições oferecidas pela seguradora.


Por isso, uma transportadora não deve simplesmente retirar o RCF-V da frota após contratar o RC-V.


O ideal é verificar como as duas coberturas se complementam.


Sua transportadora está corretamente protegida?


Com as novas regras do RC-V, RCTR-C e RC-DC, não basta apenas possuir as apólices obrigatórias. É importante analisar limites, condições e a integração entre o RC-V obrigatório e o RCF-V da frota.


A SATRE Seguros é especializada em seguros de transportes e auxilia transportadoras na estruturação dessas coberturas.


RCTR-C | RC-DC | RC-V | RCF-V | Seguro de Frota


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