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Como sou pessoa física, também preciso contratar os seguros obrigatórios do transporte?

  • arte645
  • há 1 dia
  • 4 min de leitura

Com a publicação da *Lei nº 14.599/2023*, o transportador autônomo passou a ter as mesmas responsabilidades das empresas transportadoras em relação aos seguros obrigatórios do transporte rodoviário de cargas. Isso significa que, sempre que exercer transporte remunerado, o TAC deve manter as coberturas exigidas pela legislação.


Neste artigo, você entenderá quando o seguro é obrigatório, quais são as coberturas exigidas e quais são os riscos para quem trabalha sem a proteção adequada.


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## Quem é considerado um TAC?


O *Transportador Autônomo de Cargas (TAC)* é o profissional que realiza transporte rodoviário de cargas utilizando seu próprio CPF, estando regularmente inscrito no *RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas*.


Normalmente, o TAC presta serviços para:


* Indústrias;

* Embarcadores;

* Transportadoras;

* Operadores logísticos;

* Cooperativas;

* Plataformas de frete.


Embora seja pessoa física, ele exerce atividade profissional de transporte e, por isso, está sujeito às mesmas regras legais aplicadas às empresas transportadoras.



## O que mudou com a Lei nº 14.599/2023?


A Lei nº 14.599/2023 trouxe importantes alterações para o setor de transporte rodoviário de cargas.


Antes da mudança, era comum que muitos caminhoneiros acreditassem que os seguros eram responsabilidade exclusiva da transportadora contratante.


Hoje, a legislação determina que *o transportador responsável pela execução do transporte deve possuir os seguros obrigatórios*, independentemente de atuar como:


* TAC (Transportador Autônomo);

* ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas);

* CTC (Cooperativa de Transporte).


Essa alteração trouxe mais segurança jurídica para embarcadores, transportadores e clientes.


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# Quais seguros obrigatórios o TAC deve contratar?


Atualmente existem três seguros obrigatórios para quem realiza transporte rodoviário remunerado de cargas.


## Seguro RCTR-C


O *RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga)* cobre prejuízos decorrentes de acidentes durante o transporte.


Entre os principais eventos cobertos estão:


* Colisão;

* Capotamento;

* Tombamento;

* Incêndio;

* Explosão.


É a proteção básica para acidentes envolvendo o veículo transportador.


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## Seguro RC-DC


O *RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga)* protege contra perdas causadas por ações criminosas.


Entre elas:


* Roubo;

* Furto qualificado;

* Extorsão;

* Apropriação indébita;

* Estelionato.


Essa cobertura tornou-se indispensável principalmente para cargas de maior valor agregado.


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## Seguro RC-V


O *RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo)* foi incorporado às exigências legais e protege terceiros contra danos provocados pelo caminhão durante o transporte da carga.


Exemplos:


* Danos materiais;

* Danos corporais;

* Colisão com outros veículos;

* Atropelamentos;

* Danos a imóveis.


Essa cobertura protege tanto o patrimônio do transportador quanto terceiros envolvidos em acidentes.


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# O TAC pessoa física realmente é obrigado a contratar esses seguros?


Sim.


Muitos caminhoneiros acreditam que a obrigatoriedade vale apenas para empresas transportadoras, porém isso não é correto.


Sempre que houver *transporte rodoviário remunerado de cargas*, o TAC deve atender às exigências legais relativas aos seguros obrigatórios.


Na prática, isso significa que o caminhoneiro autônomo precisa estar devidamente protegido para exercer sua atividade de forma regular.


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# Em quais situações o seguro é obrigatório?


Os seguros obrigatórios devem acompanhar praticamente todas as operações profissionais realizadas pelo TAC.


Alguns exemplos:


* Transporte para indústrias;

* Transporte para distribuidoras;

* Transporte para operadores logísticos;

* Transporte contratado por embarcadores;

* Fretes obtidos por aplicativos;

* Transporte interestadual;

* Transporte municipal remunerado.


Sempre que houver remuneração pela prestação do serviço de transporte, as exigências legais deverão ser observadas.


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# Existem situações em que o TAC não precisa contratar esses seguros?


Sim.


A obrigatoriedade está relacionada ao *transporte rodoviário remunerado de cargas*.


Assim, situações como:


* Uso particular do caminhão;

* Transporte próprio sem cobrança de frete;

* Deslocamentos particulares;


não se enquadram na mesma obrigação prevista para o transporte profissional.


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# A transportadora pode contratar o seguro no lugar do TAC?


Essa é uma das dúvidas mais frequentes.


Embora existam operações específicas com responsabilidades contratuais diferenciadas, a legislação atual reforça que *o transportador responsável pela execução do transporte possui responsabilidade sobre a contratação das coberturas obrigatórias*, além de impedir descontos indevidos desses seguros sobre o valor do frete.


Por isso, é fundamental analisar cada operação antes da contratação.


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# Como ocorre a fiscalização?


A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vem ampliando os mecanismos de fiscalização.


Hoje, a comprovação pode ocorrer por meio de:


* Fiscalizações nas rodovias;

* Consulta ao RNTRC;

* Verificação das apólices;

* Integração eletrônica entre seguradoras e órgãos reguladores.


Cada vez mais, o controle tende a ocorrer de forma digital, reduzindo irregularidades no setor.


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# Quais os riscos de trabalhar sem o seguro obrigatório?


Transportar cargas sem as coberturas exigidas pode gerar consequências importantes.


Entre elas:


* Autuações administrativas;

* Problemas junto ao RNTRC;

* Dificuldades para contratação de fretes;

* Responsabilidade financeira integral pelos prejuízos;

* Pagamento de indenizações com recursos próprios;

* Perda de contratos com embarcadores.


Além das exigências legais, o seguro protege o patrimônio conquistado pelo transportador ao longo dos anos.


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# Como contratar o seguro correto?


Cada operação possui características próprias.


O valor do seguro depende de fatores como:


* Tipo de carga;

* Região de atuação;

* Valor transportado;

* Faturamento anual;

* Histórico de sinistros;

* Gerenciamento de risco.


Por isso, contar com uma corretora especializada faz toda a diferença para contratar coberturas adequadas e evitar gastos desnecessários.


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# Conclusão


O *Transportador Autônomo de Cargas (TAC)* também está sujeito às exigências da legislação referente aos *seguros obrigatórios do transporte rodoviário de cargas*.


Se você trabalha profissionalmente realizando fretes remunerados, manter os seguros *RCTR-C, **RC-DC* e *RC-V* não representa apenas cumprimento da lei, mas também proteção para seu patrimônio, sua atividade e seus clientes.


Investir em um seguro adequado significa trabalhar com tranquilidade, segurança jurídica e maior credibilidade perante o mercado.


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