Como sou pessoa física, também preciso contratar os seguros obrigatórios do transporte?
- arte645
- há 1 dia
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Com a publicação da *Lei nº 14.599/2023*, o transportador autônomo passou a ter as mesmas responsabilidades das empresas transportadoras em relação aos seguros obrigatórios do transporte rodoviário de cargas. Isso significa que, sempre que exercer transporte remunerado, o TAC deve manter as coberturas exigidas pela legislação.
Neste artigo, você entenderá quando o seguro é obrigatório, quais são as coberturas exigidas e quais são os riscos para quem trabalha sem a proteção adequada.
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## Quem é considerado um TAC?
O *Transportador Autônomo de Cargas (TAC)* é o profissional que realiza transporte rodoviário de cargas utilizando seu próprio CPF, estando regularmente inscrito no *RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas*.
Normalmente, o TAC presta serviços para:
* Indústrias;
* Embarcadores;
* Transportadoras;
* Operadores logísticos;
* Cooperativas;
* Plataformas de frete.
Embora seja pessoa física, ele exerce atividade profissional de transporte e, por isso, está sujeito às mesmas regras legais aplicadas às empresas transportadoras.

## O que mudou com a Lei nº 14.599/2023?
A Lei nº 14.599/2023 trouxe importantes alterações para o setor de transporte rodoviário de cargas.
Antes da mudança, era comum que muitos caminhoneiros acreditassem que os seguros eram responsabilidade exclusiva da transportadora contratante.
Hoje, a legislação determina que *o transportador responsável pela execução do transporte deve possuir os seguros obrigatórios*, independentemente de atuar como:
* TAC (Transportador Autônomo);
* ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas);
* CTC (Cooperativa de Transporte).
Essa alteração trouxe mais segurança jurídica para embarcadores, transportadores e clientes.
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# Quais seguros obrigatórios o TAC deve contratar?
Atualmente existem três seguros obrigatórios para quem realiza transporte rodoviário remunerado de cargas.
## Seguro RCTR-C
O *RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga)* cobre prejuízos decorrentes de acidentes durante o transporte.
Entre os principais eventos cobertos estão:
* Colisão;
* Capotamento;
* Tombamento;
* Incêndio;
* Explosão.
É a proteção básica para acidentes envolvendo o veículo transportador.
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## Seguro RC-DC
O *RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga)* protege contra perdas causadas por ações criminosas.
Entre elas:
* Roubo;
* Furto qualificado;
* Extorsão;
* Apropriação indébita;
* Estelionato.
Essa cobertura tornou-se indispensável principalmente para cargas de maior valor agregado.
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## Seguro RC-V
O *RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo)* foi incorporado às exigências legais e protege terceiros contra danos provocados pelo caminhão durante o transporte da carga.
Exemplos:
* Danos materiais;
* Danos corporais;
* Colisão com outros veículos;
* Atropelamentos;
* Danos a imóveis.
Essa cobertura protege tanto o patrimônio do transportador quanto terceiros envolvidos em acidentes.
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# O TAC pessoa física realmente é obrigado a contratar esses seguros?
Sim.
Muitos caminhoneiros acreditam que a obrigatoriedade vale apenas para empresas transportadoras, porém isso não é correto.
Sempre que houver *transporte rodoviário remunerado de cargas*, o TAC deve atender às exigências legais relativas aos seguros obrigatórios.
Na prática, isso significa que o caminhoneiro autônomo precisa estar devidamente protegido para exercer sua atividade de forma regular.
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# Em quais situações o seguro é obrigatório?
Os seguros obrigatórios devem acompanhar praticamente todas as operações profissionais realizadas pelo TAC.
Alguns exemplos:
* Transporte para indústrias;
* Transporte para distribuidoras;
* Transporte para operadores logísticos;
* Transporte contratado por embarcadores;
* Fretes obtidos por aplicativos;
* Transporte interestadual;
* Transporte municipal remunerado.
Sempre que houver remuneração pela prestação do serviço de transporte, as exigências legais deverão ser observadas.
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# Existem situações em que o TAC não precisa contratar esses seguros?
Sim.
A obrigatoriedade está relacionada ao *transporte rodoviário remunerado de cargas*.
Assim, situações como:
* Uso particular do caminhão;
* Transporte próprio sem cobrança de frete;
* Deslocamentos particulares;
não se enquadram na mesma obrigação prevista para o transporte profissional.
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# A transportadora pode contratar o seguro no lugar do TAC?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes.
Embora existam operações específicas com responsabilidades contratuais diferenciadas, a legislação atual reforça que *o transportador responsável pela execução do transporte possui responsabilidade sobre a contratação das coberturas obrigatórias*, além de impedir descontos indevidos desses seguros sobre o valor do frete.
Por isso, é fundamental analisar cada operação antes da contratação.
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# Como ocorre a fiscalização?
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vem ampliando os mecanismos de fiscalização.
Hoje, a comprovação pode ocorrer por meio de:
* Fiscalizações nas rodovias;
* Consulta ao RNTRC;
* Verificação das apólices;
* Integração eletrônica entre seguradoras e órgãos reguladores.
Cada vez mais, o controle tende a ocorrer de forma digital, reduzindo irregularidades no setor.
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# Quais os riscos de trabalhar sem o seguro obrigatório?
Transportar cargas sem as coberturas exigidas pode gerar consequências importantes.
Entre elas:
* Autuações administrativas;
* Problemas junto ao RNTRC;
* Dificuldades para contratação de fretes;
* Responsabilidade financeira integral pelos prejuízos;
* Pagamento de indenizações com recursos próprios;
* Perda de contratos com embarcadores.
Além das exigências legais, o seguro protege o patrimônio conquistado pelo transportador ao longo dos anos.
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# Como contratar o seguro correto?
Cada operação possui características próprias.
O valor do seguro depende de fatores como:
* Tipo de carga;
* Região de atuação;
* Valor transportado;
* Faturamento anual;
* Histórico de sinistros;
* Gerenciamento de risco.
Por isso, contar com uma corretora especializada faz toda a diferença para contratar coberturas adequadas e evitar gastos desnecessários.
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# Conclusão
O *Transportador Autônomo de Cargas (TAC)* também está sujeito às exigências da legislação referente aos *seguros obrigatórios do transporte rodoviário de cargas*.
Se você trabalha profissionalmente realizando fretes remunerados, manter os seguros *RCTR-C, **RC-DC* e *RC-V* não representa apenas cumprimento da lei, mas também proteção para seu patrimônio, sua atividade e seus clientes.
Investir em um seguro adequado significa trabalhar com tranquilidade, segurança jurídica e maior credibilidade perante o mercado.
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