Novo Marco Legal dos Seguros (Lei 15.040/2024): O Que Muda e Como Isso Impacta Você
- arte645
- 4 de set.
- 3 min de leitura
A Lei nº 15.040/2024, conhecida como Novo Marco Legal dos Seguros, foi sancionada em dezembro de 2024 e entrará em vigor em dezembro de 2025. Essa nova legislação traz mudanças profundas que afetam seguradoras, corretores e consumidores, com o objetivo de modernizar o mercado, garantir mais transparência e proteger os direitos dos segurados.
No artigo de hoje, a SatreSeguros explica as principais mudanças e como elas impactam você.
1. Entrada em vigor e período de adaptação
A nova lei foi sancionada em dezembro de 2024 e só passa a valer em dezembro de 2025.
Até lá, os contratos firmados continuam seguindo o Código Civil atual.
Quem assinar contratos depois da vigência da lei já terá as novas regras aplicadas.
2. Mais transparência e proteção ao segurado
As seguradoras deverão apresentar, de forma clara e detalhada, todos os riscos cobertos e excluídos.
Em caso de dúvida na interpretação, prevalece o entendimento mais favorável ao cliente.
Essa mudança garante maior segurança jurídica para quem contrata qualquer tipo de seguro.
3. Fim do cancelamento unilateral pela seguradora
A seguradora não poderá mais cancelar o contrato de forma unilateral.
Essa prática, considerada abusiva, gerava insegurança para clientes e corretores.
A alteração protege o consumidor e reforça a estabilidade das apólices.
4. Prazos mais claros para análise e pagamento de sinistros
A seguradora terá até 25 dias para responder uma proposta de seguro.
Caso ultrapasse esse prazo ou realize ações como cobrança de parcelas, haverá aceitação automática.
O pagamento de indenizações deve ser feito em até 30 dias após o envio de todos os documentos.
Em casos mais complexos, o prazo poderá ser estendido, mas deverá ser justificado por escrito.
5. Obrigações do segurado e comunicação de riscos
O cliente deve informar corretamente todos os dados no momento da contratação.
Caso haja omissão ou alteração intencional de informações, a seguradora poderá negar a cobertura.
Se houver agravamento de risco (mudanças no uso do bem segurado, por exemplo), o cliente deve comunicar imediatamente a seguradora.
Nesse caso, a empresa tem 20 dias para propor ajustes de prêmio ou, se necessário, encerrar o contrato com reembolso proporcional.
6. Documento de apólice mais completo
Após a aprovação da proposta, a seguradora terá 30 dias para fornecer ao cliente toda a documentação do contrato.
Isso inclui condições gerais, cláusulas essenciais e coberturas contratadas.
A mudança visa reduzir conflitos e aumentar a transparência.

7. Facilidades para resolver conflitos
Agora, o segurado poderá ajuizar ações judiciais em qualquer foro, inclusive fora da sede da seguradora.
Isso facilita o acesso à Justiça e dá mais poder de defesa ao consumidor.
8. Valores não reclamados por beneficiários
Caso o beneficiário de um seguro não seja identificado ou não solicite o valor devido em até 3 anos, o montante será destinado ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap).
Essa medida evita valores “parados” e redireciona recursos para emergências nacionais.
9. Preparativos da SUSEP e regulamentações complementares
A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) já está revisando suas normas para adaptar as regras ao novo marco legal.
Durante 2025, haverá consultas públicas para garantir que seguradoras, corretores e consumidores se adaptem corretamente.
Conclusão
O Novo Marco Legal dos Seguros representa um avanço histórico para o setor no Brasil.
Consumidores terão mais direitos e proteção, corretores contarão com regras mais claras e as seguradoras deverão atuar com mais transparência.
Agora é o momento ideal para revisar suas apólices e entender como essas mudanças podem impactar seus contratos.
Precisa de orientação?
Fale com um especialista da SatreSeguros e saiba como adequar seu seguro às novas regras.



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