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Novo Marco Legal dos Seguros (Lei 15.040/2024): O Que Muda e Como Isso Impacta Você

  • arte645
  • 4 de set.
  • 3 min de leitura

A Lei nº 15.040/2024, conhecida como Novo Marco Legal dos Seguros, foi sancionada em dezembro de 2024 e entrará em vigor em dezembro de 2025. Essa nova legislação traz mudanças profundas que afetam seguradoras, corretores e consumidores, com o objetivo de modernizar o mercado, garantir mais transparência e proteger os direitos dos segurados.


No artigo de hoje, a SatreSeguros explica as principais mudanças e como elas impactam você.


1. Entrada em vigor e período de adaptação


A nova lei foi sancionada em dezembro de 2024 e só passa a valer em dezembro de 2025.


Até lá, os contratos firmados continuam seguindo o Código Civil atual.


Quem assinar contratos depois da vigência da lei já terá as novas regras aplicadas.


2. Mais transparência e proteção ao segurado


As seguradoras deverão apresentar, de forma clara e detalhada, todos os riscos cobertos e excluídos.


Em caso de dúvida na interpretação, prevalece o entendimento mais favorável ao cliente.


Essa mudança garante maior segurança jurídica para quem contrata qualquer tipo de seguro.


3. Fim do cancelamento unilateral pela seguradora


A seguradora não poderá mais cancelar o contrato de forma unilateral.


Essa prática, considerada abusiva, gerava insegurança para clientes e corretores.


A alteração protege o consumidor e reforça a estabilidade das apólices.


4. Prazos mais claros para análise e pagamento de sinistros


A seguradora terá até 25 dias para responder uma proposta de seguro.


Caso ultrapasse esse prazo ou realize ações como cobrança de parcelas, haverá aceitação automática.


O pagamento de indenizações deve ser feito em até 30 dias após o envio de todos os documentos.


Em casos mais complexos, o prazo poderá ser estendido, mas deverá ser justificado por escrito.


5. Obrigações do segurado e comunicação de riscos


O cliente deve informar corretamente todos os dados no momento da contratação.


Caso haja omissão ou alteração intencional de informações, a seguradora poderá negar a cobertura.


Se houver agravamento de risco (mudanças no uso do bem segurado, por exemplo), o cliente deve comunicar imediatamente a seguradora.


Nesse caso, a empresa tem 20 dias para propor ajustes de prêmio ou, se necessário, encerrar o contrato com reembolso proporcional.


6. Documento de apólice mais completo


Após a aprovação da proposta, a seguradora terá 30 dias para fornecer ao cliente toda a documentação do contrato.


Isso inclui condições gerais, cláusulas essenciais e coberturas contratadas.


A mudança visa reduzir conflitos e aumentar a transparência.


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7. Facilidades para resolver conflitos


Agora, o segurado poderá ajuizar ações judiciais em qualquer foro, inclusive fora da sede da seguradora.


Isso facilita o acesso à Justiça e dá mais poder de defesa ao consumidor.


8. Valores não reclamados por beneficiários


Caso o beneficiário de um seguro não seja identificado ou não solicite o valor devido em até 3 anos, o montante será destinado ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap).


Essa medida evita valores “parados” e redireciona recursos para emergências nacionais.


9. Preparativos da SUSEP e regulamentações complementares


A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) já está revisando suas normas para adaptar as regras ao novo marco legal.


Durante 2025, haverá consultas públicas para garantir que seguradoras, corretores e consumidores se adaptem corretamente.


Conclusão


O Novo Marco Legal dos Seguros representa um avanço histórico para o setor no Brasil.

Consumidores terão mais direitos e proteção, corretores contarão com regras mais claras e as seguradoras deverão atuar com mais transparência.


Agora é o momento ideal para revisar suas apólices e entender como essas mudanças podem impactar seus contratos.


Precisa de orientação?

Fale com um especialista da SatreSeguros e saiba como adequar seu seguro às novas regras.

 
 
 

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