TSO – Taxa de Seguro Obrigatório no Transporte de Cargas: Entenda o que é, como funciona e por que é obrigatória
- arte645
- 25 de fev.
- 3 min de leitura
A Taxa de Seguro Obrigatório (TSO) passou a ser um tema central no transporte rodoviário de cargas após a Lei nº 14.599/2023 e a Resolução SUSEP nº 51/2025, que reforçaram a obrigatoriedade de contratação dos seguros pelo transportador.
Se você é transportador, embarcador ou operador logístico, entender a TSO é fundamental para manter sua operação regular, segura e protegida juridicamente.
Quais seguros são obrigatórios para transportadores?
De acordo com a legislação vigente
TSO _ Taxa Seguro Obrigatorio p…
, todo transportador rodoviário de cargas deve contratar obrigatoriamente:
✔ RCTR-C
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas
Cobre danos à carga em casos de:
Acidente com o veículo
Colisão
Capotagem
Incêndio
Tombamento
✔ RC-DC
Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga
Cobre prejuízos em casos de:
Roubo
Furto qualificado
Apropriação indébita
Estelionato
✔ RC-V
Responsabilidade Civil por Danos Causados a Terceiros por Veículos do Transportador
Garante cobertura para:
Danos materiais a terceiros
Danos corporais
Danos morais decorrentes da operação
Por que esses seguros são obrigatórios?
Além de proteger a operação, esses seguros:
São indispensáveis para a emissão do CT-e
Evitam responsabilização solidária entre transportador e contratante
Garantem segurança jurídica em caso de sinistro
Estão alinhados às exigências da SUSEP e ANTT
Sem esses seguros, o transportador pode sofrer penalidades legais e assumir prejuízos integrais em caso de acidente ou roubo.
O que é a TSO – Taxa de Seguro Obrigatório?
A TSO (Taxa de Seguro Obrigatório) é a forma transparente de repassar o custo dos seguros obrigatórios ao contratante do frete.
Ela está alinhada às diretrizes da ANTT (Resolução nº 5.982/2022), que permite a composição do valor do frete com despesas acessórias, incluindo seguros obrigatórios
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Como a TSO é calculada?
A TSO:
É proporcional ao valor da carga
Considera o risco da operação
Pode variar conforme tipo de mercadoria e rota
Pode ser destacada separadamente na fatura
Ou incorporada ao valor total do frete
Ou seja, não é uma taxa arbitrária — é um custo técnico vinculado à proteção da operação.
A TSO é obrigatória?
Sim.
Como os seguros são obrigatórios por lei, o custo deles precisa estar previsto na operação. A TSO apenas formaliza esse repasse de maneira clara e regulatória.
Não incluir esse custo pode:
Gerar desequilíbrio financeiro para o transportador
Criar risco jurídico
Comprometer a sustentabilidade da operação
Quais os riscos de não contratar os seguros obrigatórios?
A ausência de contratação pode gerar:
Responsabilidade direta por danos à carga
Responsabilidade solidária com o embarcador
Multas e sanções regulatórias
Prejuízos milionários em caso de sinistro
Impedimento operacional
No cenário atual de alto índice de roubo de cargas no Brasil, operar sem cobertura adequada é um risco estratégico grave.
TSO fortalece a segurança da cadeia logística
A formalização da TSO traz benefícios para toda a cadeia:
✔ Transparência na composição do frete
✔ Proteção da carga
✔ Segurança jurídica
✔ Conformidade com SUSEP e ANTT
✔ Sustentabilidade financeira da operação
Transportar com seguro não é custo — é gestão de risco inteligente.
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